Anúncio de advogado é permitido pela OAB, mas dentro de limites claros. A regra olha para o que a mensagem diz, e não apenas para a plataforma onde ela roda.

O Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB, organiza essas regras. Este artigo resume o que o texto diz sobre os formatos mais usados por escritórios e mostra onde costumam aparecer os erros.

O conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

O que a OAB permite em anúncios de advogado?

A OAB permite o marketing jurídico desde que ele seja compatível com os preceitos éticos da profissão. O Provimento 205/2021 admite anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação que o Código de Ética e Disciplina não veda, desde que a publicidade seja informativa, discreta e sóbria, sem captação de clientela nem mercantilização.

Na prática, o texto e o Anexo Único admitem:

  • anúncios pagos ou não nos meios de comunicação não vedados (art. 5º);
  • aquisição de palavras-chave, como no Google Ads, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente;
  • conteúdo técnico e informativo, como artigos, palestras e vídeos;
  • presença em redes sociais, lives e vídeos no YouTube, respeitadas as regras;
  • chatbot para facilitar a comunicação e coletar dados, sem afastar a pessoalidade do serviço;
  • identificação profissional com qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis (art. 4º, § 1º);
  • impulsionamento nas redes sociais, desde que não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos.

O que a OAB proíbe em anúncios de advogado?

O Provimento proíbe, entre outras condutas, a referência a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação, expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, promessa de resultados e uso de casos concretos para oferecer atuação profissional.

CondutaOnde está no texto
Valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como captaçãoArt. 3º, I
Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparaçãoArt. 3º, IV
Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especializaçãoArt. 3º, III
Promessa de resultadosArt. 6º
Casos concretos e resultados obtidos para oferecer atuaçãoArts. 4º, § 2º, 5º, § 3º, e 6º
Ostentação de bens, como veículos, viagens e hospedagensArt. 6º, parágrafo único
Mala direta para uma coletividadeAnexo Único
Anúncios ostensivos em plataformas de vídeoAnexo Único

Por que tantos anúncios de advogado acabam fora da regra?

Em geral, o anúncio copia a linguagem de outros mercados. Urgência, garantia, desconto e comparação funcionam em varejo, mas colidem com a norma da advocacia.

Há ainda um ponto sutil. O art. 3º, § 1º, define a publicidade sóbria como a que torna público o perfil profissional e as informações do exercício da advocacia sem incitar diretamente ao litígio ou à contratação de serviços. Uma pergunta provocativa, como se a pessoa tivesse um direito não exercido, pode ser lida como indução, mesmo parecendo informativa.

Quem responde por cada anúncio é o advogado, ou os sócios administradores da sociedade. Terceirizar a campanha não terceiriza a responsabilidade.

Como montar um anúncio de advogado dentro das regras?

Alguns cuidados reduzem o risco e melhoram a clareza da mensagem:

  • responder à busca da pessoa, em vez de provocar uma necessidade que ela não declarou;
  • descrever a área de atuação com linguagem objetiva;
  • não citar preço, gratuidade, desconto ou forma de pagamento;
  • não prometer resultado nem usar casos concretos;
  • evitar superlativos e comparação com outros escritórios;
  • incluir identificação profissional verdadeira;
  • guardar o histórico de cada anúncio e de cada página, porque a OAB pode pedir a comprovação do que foi divulgado (art. 1º, § 2º).

Esse cuidado vale também para a página de destino. Veja como estruturá-la em landing page para advogado por área de atuação.

O que acompanhar para saber se o anúncio funciona?

Estar dentro das regras não dispensa medir resultado. Os indicadores mais úteis são:

  • termos de pesquisa que dispararam cada anúncio;
  • leads recebidos e leads qualificados;
  • consultas realizadas;
  • contratos fechados;
  • custo por contrato;
  • origem de cada cliente.

Se quiser estruturar essa medição, leia taxa de conversão na advocacia.

Anúncio de advogado é permitido pela OAB?

Sim, desde que seja informativo, discreto e sóbrio, sem captação de clientela, promessa de resultado, referência a honorários ou comparação. Google Ads, redes sociais e conteúdo são permitidos nos limites do Provimento 205/2021.

A OAB trabalha na atualização desse texto. Na última informação oficial que verificamos, de dezembro de 2025, a revisão estava em fase final e sem novo provimento publicado. Antes de veicular uma campanha, confira a versão vigente.

Na Primoria, conectamos anúncios, páginas, qualificação de leads e dados para ajudar escritórios de advocacia a captar clientes com previsibilidade.

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Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar no Google?

Sim. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite a aquisição de palavras-chave, como no Google Ads, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras escolhidas estão de acordo com a ética da profissão.

Advogado pode impulsionar publicação no Instagram?

O Anexo Único permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

Advogado pode divulgar preço de honorários ou promoção?

Não como forma de captação. O art. 3º, I, veda referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos e reduções de preço para captar clientes.

Advogado pode prometer resultado em anúncio?

Não. O art. 6º veda a menção a promessa de resultados e o uso de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Quem responde por um anúncio de advogado irregular?

Segundo o art. 1º, § 1º, respondem as pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoa jurídica, os sócios administradores da sociedade de advocacia. A OAB pode pedir a comprovação da veracidade das informações divulgadas.

Fontes verificadas

  • Conselho Federal da OAB, "Provimento n. 205/2021", 15/07/2021 (DEOAB 21/07/2021) - texto oficial
  • OAB Nacional, "Atualização do provimento do marketing jurídico entra na fase final após encontro com presidentes dos TEDs", 08/12/2025 - oab.org.br